(...) sempre que uma empresa aceitar um estagiário deverá celebrar com ele um contrato de estágio (...) As empresas serão obrigadas a atribuir um subsídio, que pode variar consoante as habilitações do estagiário, e um subsídio de refeição. (...)
A proibição apenas diz respeito aos estágios extracurriculares e aos que são necessários para aceder a uma profissão, e que nem sempre são remunerados. Os estágios curriculares vão manter-se nos moldes actuais.
A proibição apenas diz respeito aos estágios extracurriculares e aos que são necessários para aceder a uma profissão, e que nem sempre são remunerados. Os estágios curriculares vão manter-se nos moldes actuais.
Esperemos que não seja mentira.
apesar de seres um amor...és tão ingénua
ResponderEliminar--' esperemos que não seja mentira. Qual é a parte que nao percebeste? o Esperemos ou a Mentira?
ResponderEliminarnão percebi a esperança ;)
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